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Multa por excesso de peso: valor, tabela e calculadora

Quanto custa passar na balança acima do limite, como o acréscimo é calculado a cada 200 kg, quando conta o eixo e quando conta o total, e quem paga: embarcador ou transportador.

Conferido com o Código de Trânsito e a Resolução CONTRAN nº 882/2021 em 21/10/2026

Valor da multa por excesso de peso

Transitar com excesso de peso é infração média (CTB, art. 231, V):4 pontos na CNH e valor-base deR$ 130,16. Sobre a base entra um acréscimo a cada 200 kg ou fração do que passou da tolerância, e o valor da fração sobe com o tamanho do excesso. O caminhão fica retido até a carga ser remanejada ou o excesso transbordado.

Tabela de acréscimos por faixa de excesso

Excesso acima da tolerânciaAcréscimo a cada 200 kg ou fração
até 600 kgR$ 5,32
de 601 kg a 800 kgR$ 10,64
de 801 kg a 1.000 kgR$ 21,28
de 1.001 kg a 3.000 kgR$ 31,92
de 3.001 kg a 5.000 kgR$ 42,56
acima de 5.000 kgR$ 53,20

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 231, V, e art. 258.

Como a multa é calculada

O método está no art. 57 da Resolução CONTRAN nº 882/2021:

  1. Desconta-se a tolerância: só o que passa dela é excesso.
  2. O excesso inteiro é enquadrado numa faixa da tabela.
  3. Divide-se o excesso por 200 kg, arredondando para cima, e multiplica-se pelo valor da faixa.
  4. Havendo excesso no total e nos eixos, os dois acréscimos são somados; a base de R$ 130,16 entra uma vez.
Excesso acima da tolerânciaFrações de 200 kgMulta total
300 kg2R$ 140,80
1.475 kg8R$ 385,52
4.000 kg20R$ 981,36

Exemplos calculados com a regra acima, só com excesso num dos dois (total ou eixos).

Calculadora da multa por excesso de peso

Escolha a configuração e digite o peso de cada eixo ou conjunto, como sai na pesagem. A calculadora aplica as tolerâncias, a regra das 50 t e o método do art. 57.

Estimativa para conferência. O valor oficial é o do auto de infração. Valores do art. 231, V, do CTB.

Excesso no eixo, no total e a regra das 50 t

A fiscalização confere o peso bruto total e o peso de cada eixo ou conjunto, com tolerâncias diferentes: 5% no total e12,5% por eixo. Para veículo com peso total legal de até 50 t, só o total é fiscalizado; o eixo entra na conta quando o total já passou da tolerância, e aí as multas se somam (Resolução 882, art. 50).

Por isso um truck ou uma LS dentro do peso total não é multado por eixo, mas um bitrem de 7 eixos (57 t) pode ser multado só por um eixo sobrecarregado. Os limites de cada configuração estão na tabela de peso de caminhões.

Quem paga: embarcador ou transportador

O art. 257 do Código de Trânsito divide a responsabilidade:

  • Embarcador: quando é o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal é menor que o aferido.
  • Transportador: pelo excesso nos eixos, que é questão de como a carga foi arrumada, e pelo excesso no total quando a carga vem de mais de um embarcador.
  • Os dois, juntos: quando o peso declarado na nota já passa do limite legal.

Quando a multa chega ao dono do caminhão e o responsável é outro, ele tem30 dias para indicar o embarcador ou o transportador (CTB, art. 257, §7º). Nas rodovias do DNIT, a indicação é feita pelo formulário FIRI, assinado pelo proprietário e pelo indicado, enviado pelo Portal de Multas do DNIT ou pelos Correios. Sem indicação válida, a multa fica com o proprietário.

Recurso da multa por excesso de peso

Os prazos são os do Código de Trânsito e da Resolução CONTRAN 918/2022:

  • Notificação da autuação: tem de ser expedida em até 30 dias da infração, ou o auto é arquivado (art. 281).
  • Defesa prévia: pelo menos 30 dias, contados da notificação (art. 281-A).
  • Recurso à JARI: pelo menos 30 dias depois da notificação da penalidade, com efeito suspensivo (arts. 282 e 285).
  • Segunda instância: 30 dias depois da decisão da JARI (art. 288).
  • Pagamento: até o vencimento, a multa sai por 80% do valor, e pagar não impede recorrer (art. 284).

Quem fiscaliza o peso é o órgão rodoviário de cada malha: DNIT nas rodovias federais não concedidas, ANTT nas concedidas e o DER nas estaduais.

Como evitar a multa

  • Pese antes de sair, eixo por eixo. O peso total certo não garante nada se um eixo estiver sobrecarregado; no pátio, ainda dá para redistribuir a carga.
  • Conheça a tara de cada veículo. É ela que diz quanto cada eixo ainda aguenta.
  • Carregue no limite, não na tolerância. A tolerância cobre imprecisão de pesagem e não pode ser usada como carga.

A balança rodoviária móvel pesa por eixo no próprio pátio, na obra ou na fazenda, em menos de 2 minutos por veículo.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por excesso de peso?

R$ 130,16 de base (infração média, 4 pontos), mais um acréscimo a cada 200 kg ou fração acima da tolerância. O acréscimo vai de R$ 5,32 a R$ 53,20 por fração, conforme a faixa do excesso.

A multa é por eixo ou pelo peso total?

Pelos dois. O excesso no peso total e o excesso nos eixos geram acréscimos calculados separadamente e somados; o valor-base entra uma vez só. Para veículo com peso total legal de até 50 t, o eixo só conta se o total já tiver passado da tolerância.

Qual é a tolerância antes de multar?

5% sobre o peso bruto total e 12,5% sobre cada eixo. Só o que passa da tolerância entra na multa, mas a tolerância não pode ser usada como carga.

Quem paga a multa por excesso de peso: embarcador ou transportador?

O embarcador responde quando é o único remetente e declarou na nota um peso menor que o aferido. O transportador responde pelo excesso nos eixos e pelo excesso no total quando a carga é de mais de um embarcador. Os dois respondem juntos quando a própria nota já passa do limite (CTB, art. 257).

Além da multa, o que acontece com o caminhão?

O veículo fica retido até a irregularidade ser resolvida: a carga é remanejada entre os eixos ou o excesso é transbordado. Se não der para resolver no local, o caminhão vai para o depósito e só sai com as despesas pagas.

Fontes

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