Multa por excesso de peso
Valor da multa, tabela de acréscimos, calculadora e quem paga: embarcador ou transportador.
Evasão de balança é infração grave: R$ 195,23, 5 pontos e obrigação de voltar ao posto. Quem aplica, o que mudou na ANTT e os prazos de recurso.
Atualizado em 22/10/2026

Evasão de balança é passar direto pelo posto de pesagem quando a sinalização manda entrar. O Código de Trânsito trata isso como infração própria, separada do excesso de peso: quem foge da balança é multado mesmo que o caminhão estivesse dentro do limite, e continua obrigado a pesar.
| Infração | Deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos (CTB, art. 209) |
| Natureza | Grave |
| Pontos na CNH | 5 |
| Multa | R$ 195,23 |
| Consequência | Obrigação de retornar ao ponto de pesagem (CTB, art. 278) |
Pago até o vencimento, o valor cai para 80% (CTB, art. 284), e pagar não impede recorrer.
Se, ao voltar e pesar, o caminhão estiver acima do limite, vem também a multa por excesso de peso, com retenção até o remanejamento ou o transbordo da carga. A evasão sai mais cara que um excesso pequeno e não livra da pesagem.
A fiscalização de peso nas rodovias é dos órgãos rodoviários, cada um na sua malha:
Desde dezembro de 2024 a ANTT também pesa caminhões em movimento, em alta velocidade, no trecho da Ecovias do Cerrado (BR-364/365, entre Uberlândia/MG e Jataí/GO). O auto lavrado por essa pesagem tem as mesmas características do lavrado em balança convencional.
Ela ainda aparece em muitos sites, mas não vale mais. Os R$ 5.000 eram uma penalidade administrativa do registro de transportadores (RNTRC), prevista na Resolução ANTT 3.056/2009 e depois na 4.799/2015, para quem “evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização”.
A Resolução ANTT 5.847/2019 tirou o “evadir” do texto. A norma vigente do RNTRC, a Resolução ANTT 5.982/2022, pune só quem “obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização” e não tem um tipo específico para evasão de balança. Para fatos antigos, os tribunais aplicam a norma da data da infração.
Não existe uma regra nacional que diga, por peso, quais veículos entram no posto. Quem decide é a sinalização: se a placa manda entrar, entrar é obrigatório, e passar direto é evasão. O manual de fiscalização da ANTT prevê placa de entrada obrigatória “com ou sem carga”; onde ela existe, o caminhão vazio também entra.
Os prazos são os do Código de Trânsito e da Resolução CONTRAN 918/2022:
Quem evita a balança quase sempre está com medo do que ela vai mostrar. A saída é saber o peso antes de sair: pesar por eixo no pátio, corrigir a distribuição da carga e seguir viagem sem surpresa. A balança rodoviária móvel faz essa pesagem onde o caminhão estiver, em menos de 2 minutos por veículo. Os limites de cada configuração estão na tabela de peso de caminhões.
Valor da multa, tabela de acréscimos, calculadora e quem paga: embarcador ou transportador.
Tolerância, fiscalização, quem responde pelo excesso e o que mudou na lei.
Limite por eixo, PBT de cada configuração e calculadora de excesso.