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Multa por evasão de balança: valor, pontos e o que acontece depois

Evasão de balança é infração grave: R$ 195,23, 5 pontos e obrigação de voltar ao posto. Quem aplica, o que mudou na ANTT e os prazos de recurso.

Atualizado em 22/10/2026

Caminhão parado sobre as plataformas da balança no acostamento de uma estrada, com a maleta do display aberta em primeiro plano
Caminhão parado sobre as plataformas da balança no acostamento de uma estrada, com a maleta do display aberta em primeiro plano

Evasão de balança é passar direto pelo posto de pesagem quando a sinalização manda entrar. O Código de Trânsito trata isso como infração própria, separada do excesso de peso: quem foge da balança é multado mesmo que o caminhão estivesse dentro do limite, e continua obrigado a pesar.

Valor da multa por evasão de balança

Infração Deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos (CTB, art. 209)
Natureza Grave
Pontos na CNH 5
Multa R$ 195,23
Consequência Obrigação de retornar ao ponto de pesagem (CTB, art. 278)

Pago até o vencimento, o valor cai para 80% (CTB, art. 284), e pagar não impede recorrer.

Se, ao voltar e pesar, o caminhão estiver acima do limite, vem também a multa por excesso de peso, com retenção até o remanejamento ou o transbordo da carga. A evasão sai mais cara que um excesso pequeno e não livra da pesagem.

Quem aplica a multa

A fiscalização de peso nas rodovias é dos órgãos rodoviários, cada um na sua malha:

  • DNIT nas rodovias federais que não são concedidas (Lei 10.233, art. 82);
  • ANTT nas rodovias federais concedidas (Lei 10.233, art. 24, XVII). Os editais de “evasão de balança” que a ANTT publica no Diário Oficial aplicam o próprio art. 209 do CTB;
  • DERs nas rodovias estaduais (CTB, art. 21, VIII).

Desde dezembro de 2024 a ANTT também pesa caminhões em movimento, em alta velocidade, no trecho da Ecovias do Cerrado (BR-364/365, entre Uberlândia/MG e Jataí/GO). O auto lavrado por essa pesagem tem as mesmas características do lavrado em balança convencional.

E a multa de R$ 5.000 da ANTT?

Ela ainda aparece em muitos sites, mas não vale mais. Os R$ 5.000 eram uma penalidade administrativa do registro de transportadores (RNTRC), prevista na Resolução ANTT 3.056/2009 e depois na 4.799/2015, para quem “evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização”.

A Resolução ANTT 5.847/2019 tirou o “evadir” do texto. A norma vigente do RNTRC, a Resolução ANTT 5.982/2022, pune só quem “obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização” e não tem um tipo específico para evasão de balança. Para fatos antigos, os tribunais aplicam a norma da data da infração.

Quem é obrigado a entrar na balança

Não existe uma regra nacional que diga, por peso, quais veículos entram no posto. Quem decide é a sinalização: se a placa manda entrar, entrar é obrigatório, e passar direto é evasão. O manual de fiscalização da ANTT prevê placa de entrada obrigatória “com ou sem carga”; onde ela existe, o caminhão vazio também entra.

Recurso e indicação do condutor

Os prazos são os do Código de Trânsito e da Resolução CONTRAN 918/2022:

  • Notificação da autuação: tem de chegar em até 30 dias da infração, ou o auto é arquivado (art. 281).
  • Defesa prévia: prazo de pelo menos 30 dias, contados da notificação (art. 281-A).
  • Indicação do condutor: 30 dias (art. 257, §7º). Se o veículo é de empresa e ninguém é indicado, vem uma nova multa no dobro do valor (art. 257, §8º).
  • Recurso à JARI: pelo menos 30 dias depois da notificação da penalidade, com efeito suspensivo (arts. 282 e 285).
  • Segunda instância: 30 dias depois da decisão da JARI (art. 288).

Como não precisar pensar nisso

Quem evita a balança quase sempre está com medo do que ela vai mostrar. A saída é saber o peso antes de sair: pesar por eixo no pátio, corrigir a distribuição da carga e seguir viagem sem surpresa. A balança rodoviária móvel faz essa pesagem onde o caminhão estiver, em menos de 2 minutos por veículo. Os limites de cada configuração estão na tabela de peso de caminhões.

Fontes

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